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Congresso da OAB examina proposta de registro de candidatura de políticos

O próximo Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – com data ainda não definida – vai examinar proposta de apoio à luta pela revogação da brecha legal que tem permitido o registro de candidaturas de políticos com contas já rejeitadas por qualquer dos Tribunais de Contas do País.

O próximo Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – com data ainda não definida – vai examinar proposta de apoio à luta pela revogação da brecha legal que tem permitido o registro de candidaturas de políticos com contas já rejeitadas por qualquer dos Tribunais de Contas do País.

A questão também deve ir ao exame do Comitê pela Ética na Política, organismo que tem, entre outras, as participações da Igreja e da Central Única dos Trabalhadores.

A decisão de levar o assunto a esse congresso foi tomada pelo presidente da OAB na Paraíba, Arlindo Delgado, ao final de visita a ele feita anteontem pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Luiz Nunes Alves.

Além de pedir o apoio da OAB, Luiz Nunes comunicou a Arlindo o resultado de entendimentos também conduzidos com o deputado federal Luiz Couto (PT), a partir da elaboração da Carta de João Pessoa, documento conclusivo do 22º Congresso de Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil ocorrido de 11 a 15 de novembro passado, no Hotel Tambaú.

A modificação da chamada Lei das Inelegibilidades, defendida pelo conselheiro Luiz Nunes, foi, na ocasião, uma das principais reivindicações do documento firmado pelos presidentes dos TCs brasileiros.

O que eles pretendem é a mudança do artigo 1º, letra “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990. Trata-se da brecha que permite a políticos o registro de candidatura a cargos eletivos mediante simples comprovação de que estejam recorrendo, judicialmente, das desaprovações de suas contas.

A exigência, lamentou a Carta de João Pessoa, é meramente cartorial, “satisfeita com uma breve certidão, passada por escrivão competente, dizendo estar em trâmite ação refutatória da validade da decisão impugnada”. Com isso, entendem seus signatários, “escancaram-se as portas à corrupção, à malversação, ao locupletamento”.

A proposta, já endossada pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e levada ao conhecimento da Seccional da OAB, é a de que essas candidaturas só se tornem possíveis se os postulantes em questão conseguirem comprovar a lisura das contas que apresentaram no exercício de cargos públicos.

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