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Confirmada suspensão de concurso público em prefeitura do Oeste de SC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar da Comarca de Concórdia e suspendeu o concurso lançado para a Prefeitura de Irani após eleições municipais de 2008, por falta de publicidade e escasso prazo para as inscrições.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar da Comarca de Concórdia e suspendeu o concurso lançado para a Prefeitura de Irani após eleições municipais de 2008, por falta de publicidade e escasso prazo para as inscrições. Foram reservados 10 dias úteis para a realização das inscrições, quando o razoável, segundo a jurisprudência catarinense, é de 30 dias. Quem propôs a ação e pediu a anulação do certame foi a atual prefeita, Adelaide Salvador, na época candidata ao cargo. Na ação popular, explicou que o então prefeito, após perder as eleições municipais, lançara o concurso para o preenchimento de 160 cargos públicos sem observar que o Município, até então, contava com 131 servidores. Para o relator da matéria, desembargador Newton Janke, o quadro de servidores na prefeitura seria realmente inflacionado, sem que houvesse um estudo sobre a repercussão financeira nos cofres públicos. “A realização do concurso ao término de uma gestão, quando latente a possibilidade de profundas mudanças administrativas pelo novo Chefe do Executivo, soa absolutamente impertinente e inoportuna”, acrescentou o magistrado. O município alegou que a anulação do concurso prejudicaria os 516 candidatos inscritos. “Sem prejuízo da devolução dos valores despendidos para a realização da inscrição, inexiste o direito adquirido à realização do concurso que pode, validamente, ser suspenso ou cancelado definitivamente ante um juízo discricionário de conveniência e de oportunidade do ato administrativo”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

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