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Companhia pode limitar consumo de água para inadimplentes

A Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgoto) pode instalar equipamentos limitadores de consumo nas casas dos consumidores inadimplentes. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores negaram recurso impetrado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor da Vida e dos Direitos Civis (ADCON). A entidade pediu que a Cedae fosse proibida de instalar o equipamento. Ainda cabe recurso.

A Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgoto) pode instalar equipamentos limitadores de consumo nas casas dos consumidores inadimplentes. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores negaram recurso impetrado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor da Vida e dos Direitos Civis (ADCON). A entidade pediu que a Cedae fosse proibida de instalar o equipamento. Ainda cabe recurso.

A desembargadora Leila Mariano, relatora do processo, entendeu que “a água é hoje um bem raro mundialmente, portanto, é criteriosa e necessária a sua contenção”. Ela acredita que a redução do fornecimento para os inadimplentes não ofende a continuidade do serviço público.

A relatora destacou que a medida poderá, inclusive, impedir a elevação de tarifa dos que pagam pelo serviço.“O preço do serviço leva em conta as inadimplências, havendo rateio com os demais consumidores. É o chamado custo social. A instalação do limitador estará buscando atender aos reclamos sociais e tratar com eqüidade os consumidores que sustentam o sistema”, afirmou.

Segundo o TJ-RJ, a Cedae alegou que estes equipamentos ainda não estão em uso e que, mesmo que já estivessem instalados, estariam em conformidade com a lei. Para a empresa, o sistema de limitação de água obedece aos padrões da Organização Mundial da Saúde e o usuário inadimplente não ficaria sem água, podendo fazer sua higiene pessoal e produzir seus alimentos. Não poderia, porém, lavar o carro, a varanda, etc. De acordo com a Cedae, 40% dos consumidores estão inadimplentes.

O Ministério Público deu parecer favorável à Associação. Ficou entendido que os limitadores seriam uma forma de coagir o consumidor a pagar sua conta, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (artigo 22), segundo o MP.

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