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CNMP: Liminar suspende nomeações em concurso para Ministério Público mineiro

Em decisão liminar, o conselheiro Ernando Uchoa determinou que não sejam nomeados os candidatos aprovados no XLVIII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Em decisão liminar, o conselheiro Ernando Uchoa determinou que não sejam nomeados os candidatos aprovados no XLVIII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até parecer definitivo do colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
 De acordo com a requerente do procedimento de controle administrativo 484/2009-33, Betânia Martins de Aquino, a prova oral do certame foi realizada sem o sorteio das questões, o que contraria a Resolução CNMP 14/2006.
 Em seu artigo 21, parágrafo 1º, a norma estabelece que, nas provas orais, o candidato deverá ser indagado sobre itens previstos no edital, sorteados no momento da arguição. Para o conselheiro-relator, “se assim não ocorreu, conforme sustenta a requerente, houve descumprimento da Resolução supracitada, que estabelece regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público”.
 Uchoa destaca, ainda, que “a matéria objeto dos autos será apreciada de forma aprofundada quando da decisão sobre o mérito”, provavelmente na sessão plenária do dia 15 de junho.
 A decisão liminar deve ser publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.

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