seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ manda TJ da Paraíba exonerar 100 servidores de cargos comissionados

o CNJ determinou a exoneração dos 100 servidores por considerar, que embora estejam acobertadas por uma Lei Estadual, as nomeações ferem os princípios constitucionais para o regular provimento de cargos públicos,

O Tribunal de Justiça da Paraíba terá que exonerar 100 servidores cujos atos de nomeações foram considerados irregulares pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro de um prazo de 60 dias. Além disso, deverá propor à Assembleia Legislativa da Paraíba a revogação da lei 8.223/2007.
Foi o que decidiu o CNJ, ao julgar o procedimento de controle administrativo no qual foi avaliado uma Lei Estadual de autoria do Judiciário paraibano, que criou 100 cargos comissionados de livre provimento de assistente administrativo no âmbito do Tribunal.
No julgamento do processo, que teve como relator o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, o CNJ determinou a exoneração dos 100 servidores por considerar, que embora estejam acobertadas por uma Lei Estadual, as nomeações ferem os princípios constitucionais para o regular provimento de cargos públicos, afrontam as normas que regem a administração pública e estão em desconformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Todos os servidores que devem ser afastados são ocupantes de cargos de assistentes de administração criados pela Lei Estadual nº 8.223/2007, com a indicação das respectivas lotações, que atinge diversas Coordenadorias, Secretarias e Assessorias dos gabinetes de desembargadores do TJPB.
Conforme destacou o conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, a lei aprovada na Assembléia Legislativa e que viabilizou a criação dos cargos, fere a constituição pois os cargos em comissão não se restringem às funções de direção nem assessoramento, a considerando  “um solene drible à exigência constitucional de concurso público como meio de acesso para funções não diretiva, nem de assessoramento.
O conselheiro enfatizou em seu relatório e voto, que as exigências constitucionais para o regular provimento de cargos públicos, sejam efetivos, por concursos públicos. Ou seja, que este tipo de contratação feita pelo TJPB deveria ser feito através de concurso público.
Além de declarar irregulares as nomeações, determinando que o tribunal adote as medidas necessárias para exonerar os ocupantes de cargos em comissão que se refere a lei, no prazo máximo de 60 dias, o CNJ vai encaminhar cópia do procedimento com a decisão para a Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral de Justiça para o possível ajuizamento de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual, caso o TJ-PB não proponha a revogação da lei junto à Assembleia Legislativa.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, disse ontem que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão, por isso não quis se pronunciou sobre o assunto. Ele afirmou que vai aguardar a notificação do CNJ para analisar o pedido e tomar as providências cabíveis.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica