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Clube sofre condenação por agressividade de seu leão-de-chácara

O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, explicou que a associação esportiva só deixaria de ser a responsável se inexistente a culpa dos subordinados ou caso estes não estivessem a seu serviço.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Grêmio Esportivo e Recreativo Sadia ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais em benefício de Zaire Antonio Lemes da Rosa, agredido fisicamente por seguranças em baile festivo. Zaire foi agredido verbalmente e fisicamente no lado de fora do ginásio, com pontapés e socos, por Sidinei Ditadi, empregado da Pró-Eventos Grupo de Seguranças, contratada para o evento. Segundo testemunhas, Zaire apresentava ferimentos e machucados no rosto, além de sangramento no nariz. Ficou comprovada sua internação médica por cinco dias e seu posterior afastamento do trabalho por outros 30, pois teve que se submeter a cirurgia devido a fratura de mandíbula e perda de dentes. A associação esportiva alegou não ter qualquer responsabilidade nem culpa pelo ocorrido porque não havia organizado a festa, somente cedera seu espaço físico. Tanto a promotora do evento como o funcionária da agremiação, entretanto, confirmaram que a contratação dos seguranças foi realizada pela agremiação. O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, explicou que a associação esportiva só deixaria de ser a responsável se inexistente a culpa dos subordinados ou caso estes não estivessem a seu serviço. “A farta prova dos autos deixa clara a agressão a que foi submetido o autor, quando os agressores deveriam, em verdade, propiciar condições de segurança para o calmo e seguro transcurso do evento festivo. Assim, vê-se que, no desempenho de sua incumbência, os seguranças extrapolaram os limites do exercício de sua tarefa”, afirmou o magistrado. A votação foi unânime.

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