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Chega ao Supremo ação que acusa Raul Jungmann de utilizar aviões da FAB para uso particular

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Petição (PET 3212) contra o atual deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de ministro de Política Fundiária, em 1996. Ele é acusado de utilizar indevidamente aeronaves da Força Aérea Brasileira para transporte particular.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Petição (PET 3212) contra o atual deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de ministro de Política Fundiária, em 1996. Ele é acusado de utilizar indevidamente aeronaves da Força Aérea Brasileira para transporte particular.

A ação do Ministério Público iniciou em junho de 1999 e chegou ao Supremo Tribunal Federal por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na decisão, proferida em junho de 2004, o tribunal declarou a incompetência da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o julgamento do processo.

Na decisão, o TRF afirma que compete ao STF o processo e julgamento de ministros de Estado em infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Diz que a ação de improbidade, de que trata a Lei 8.429/92, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, ainda que o inquérito seja iniciado após o exercício da função.

Segundo o Ministério Público, o ex-ministro fez uso privado, em 14 de novembro de 1996, de um avião da FAB para deslocar-se gratuitamente de Brasília até a ilha de Fernando de Noronha, onde permaneceu até o dia 17 de novembro.

A acusação informa ainda que, no dia 4 de agosto de 1998, Raul Jungmann utilizou outro avião da força aérea para ir de Recife (PE) até a ilha de Fernando de Noronha, onde permaneceu até o dia 9 de agosto. Nesse período, o ex-ministro encontrava-se em férias, segundo o MPF.

Em ambas as viagens, diz o MPF, a natureza particular é evidente “em face da incompatibilidade entre as atribuições do cargo ocupado pelo réu e a natureza idílica do local de destino”. Ressalta que os períodos de permanência deixam patente a finalidade turística das viagens realizadas, tendo o ex-ministro se hospedado no Hotel de Trânsito da Aeronáutica.

A acusação relata ainda que o ex-ministro fez uso, em 9 de janeiro de 1998, em companhia de comitiva não-identificada, de avião da FAB para deslocar-se de Brasília para Porto Alegre, onde permaneceu até o dia 11 de janeiro. Finalmente, no dia 14 de janeiro de 1998, o ex-ministro dispôs de outra aeronave para deslocar-se de Recife para Brasília.

Nesses dois últimos casos, diz a acusação, a natureza particular das viagens é constatada em razão de o ex-ministro encontrar-se em período de férias.

O Ministério Público Federal argumenta que a utilização de aeronaves da FAB sempre esteve condicionada ao requisito fundamental de missão oficial. “Não se pode compreender como missão oficial os deslocamentos realizados sem qualquer relação com as suas atribuições públicas, especialmente em períodos de férias, licenças ou afastamentos, feriados festivos ou finais de semana, quando as atividades funcionais cessam”.

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