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Casos de assédio moral se multiplicam na Justiça

Foi obra do assédio moral o choro de uma mulher que não quer se identificar. A perseguição do antigo chefe durou oito meses e abalou também sua vida fora do trabalho. “Perdi um bebê com quatro meses de gravidez, porque não conseguia nem comer”, ela lembra. “Foi o pior momento da minha vida, não desejo isso para ninguém”.

Foi obra do assédio moral o choro de uma mulher que não quer se identificar. A perseguição do antigo chefe durou oito meses e abalou também sua vida fora do trabalho. “Perdi um bebê com quatro meses de gravidez, porque não conseguia nem comer”, ela lembra. “Foi o pior momento da minha vida, não desejo isso para ninguém”.

O assédio moral é um crime praticado por quem usa a posição de chefia para pressionar ou humilhar um subordinado de maneira recorrente. O ministério do Trabalho relaciona algumas condutas do assédio moral:

– Dar instruções confusas

– Sobrecarregar o trabalhador de tarefas

– Exigir trabalhos urgentes sem necessidade

– Ignorar o funcionário na frente de outras pessoas

– Fazer criticas ou brincadeiras de mau gosto na frente dos outros

O advogado Lineu Roberto Mickus, de Curitiba, conseguiu uma indenização de R$ 30 mil para uma cliente que não quer aparecer; as colegas testemunharam que ela era chamada de “feia” e “velha” pela chefe. “A superiora disse ‘Nem com maquiagem você tem mais conserto’”, relata o advogado.

Testemunhas são peças-chave nesse tipo de processo. “A pessoa deve se valer da prova testemunhal, deve procurar sempre estar junto de outra pessoa nas situações de humilhação e o principal: não deve se calar, não deve se conformar”, afirma o juiz Brasilino Santos Ramos.

Não existe estatística oficial, mas juízes do Trabalho confirmam que os processos sobre assédio moral estão crescendo. O cálculo para fixar o valor das indenizações leva em conta, por exemplo, o tempo de duração do assédio e o porte econômico da empresa. A Justiça entende que o crime pode ter sido cometido por um chefe, mas quem responde por ele é o dono do negócio.

O psicólogo Roberto Heloani, pesquisador da Universidade de São Paulo, lembra que outros comportamentos parecidos com assédio também podem parar na Justiça. “Nós temos muitas vezes brincadeiras, explosões, atitudes inadmissíveis que não constituem assédio moral, mas são perfeitamente enquadradas em outros dispositivos penais, como calúnia, injúria e difamação”, explica.

Outra vítima de assédio diz ainda ter cicatrizes, mas que a vitória na Justiça ajudou muito: “Eu me senti vitoriosa, me senti como um exemplo de luta, de não entregar os pontos”.

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