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Caso TCE/PB: Presidente do Supremo não concede liminar e requisita informações ao des. Marcos Souto Maior

A reclamação nº 2.632, com pedido de liminar, ajuizada pelo Governo do Estado através do procurador-geral Luciano Pires, tentando suspender a liminar concedida pelo desembargador Marcos Souto Maior, em medida cautelar incidental, em favor dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado, não foi deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que despachou apenas requisitando informações ao referido desembargador. Pela manhã, a assessoria do presidente do STF pediu ao conselheiro Marcos Ubiratan informações sobre seu discurso na sessão do TCE.

A reclamação nº 2.632, com pedido de liminar, ajuizada pelo Governo do Estado através do procurador-geral Luciano Pires, tentando suspender a liminar concedida pelo desembargador Marcos Souto Maior, em medida cautelar incidental, em favor dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado, não foi deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que despachou apenas requisitando informações ao referido desembargador. Pela manhã, a assessoria do presidente do STF pediu ao conselheiro Marcos Ubiratan cópia das notas taquigráficas onde afirma que não foi escolhido dentre a categoria dos auditores para compor aquela Corte de Contas.

A investida do Governo do Estado, através do seu procurador-geral Luciano Pires, visando suspender os efeitos da liminar em medida cautelar incidental em favor dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado, suspendendo o processo de escolha pelo Governador e Presidente da Assembléia Legislativa, foi frustada com a negação da concessão do pedido liminar na reclamação interposta junto ao Supremo Tribunal Federal.

O despacho do ministro-presidente Maurício Corrêa cingiu-se a requisitar informações ao desembargador Marcos Souto Maior, que tem o prazo de 10(dez) para prestar os esclarecimentos a melhor instrução processual.

Com a decisão, fica valendo a suspensão do processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Já pela manhã, a assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal manteve contato com o conselheiro Marcos Ubiratan de quem solicitou cópia das notas taquigráficas da sessão plenária do TCE onde o mencionado conselheiro afirmou serem inverídicas as informações contidas no pedido de suspensão do Governo do Estado ao STF, quando de forma ardilosa constou que o conselheiro Marcos Ubiratan teria sido indicado na condição de integrante da categoria dos Auditores.

Pelo que foi apurado pelo Portal, a notícia de que o ministro Maurício Correia teria sido induzido a erro na referida decisão chegou ao seu conhecimento, razão pela qual, estando sendo objeto de apuração processual.

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