O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 8816) ajuizada pelo capitão da Polícia Militar do Ceará Gilber Alexssandro do Nascimento Silva, contra a violação da Súmula Vinculante n° 13, do STF, que proibiu o nepotismo nos três poderes da República, nas esferas municipal, estadual e federal.
Segundo Silva, os servidores Juarez Gomes Nunes Júnior e Carmén Lúcia Marques Sousa, que vivem em união estável, exercem, indevidamente, cargos em comissão na Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado do Ceará.
De acordo com o capitão Silva, a servidora Carmen Lúcia Marques Sousa é delegada da Polícia Civil do Ceará e foi nomeada em 26.02.2007, por meio de ato administrativo, para o cargo de corregedora-adjunta da Corregedoria Geral da SSPDS. O capitão acrescenta que o servidor Juarez Gomes é major da Polícia Militar e foi nomeado em 17.04.2007, por meio de ato administrativo, para o cargo de articulador da Corregedoria Geral da SSPDS.
Para o capitão Silva, o fato de os servidores terem uma relação estável viola o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, além de desrespeitar a Súmula Vinculante n° 13.