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Candidato reverte no TJ psicotécnico desfavorável em certame

"O laudo psicológico é apenas um dos requisitos para tanto; o único, entretanto, abordado na ação", finalizou. A decisão foi unânime.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que confirmou a aptidão psicológica de Jayson Pablo Brocardo, candidato reprovado em exame psicotécnico no concurso público para delegado substituto da polícia civil do Estado, organizado pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina. Com a decisão, Jayson poderá prosseguir no certame. Em 2002, Jayson submeteu-se as provas de Redação e de Conhecimentos Gerais e foi aprovado em 3º lugar. Após exame psicotécnico, seu nome não constou na lista dos candidatos considerados “aptos”, publicada pelo Diário Oficial. Ficaria assim impedido de participar da terceira fase do concurso – exame de Capacitação Física – caso não tivesse obtido liminar concedida pela Comarca da Capital. Nesta última etapa, também foi aprovado. Laudo pericial judicial também constatou higidez mental do candidato para o cargo de Delegado de Polícia. O Estado, entretanto, alegou que Jayson deveria também ser avaliado por assistente técnico dos seus quadros. “Tal instrução em nada mudaria a realidade dos fatos, pois da análise da perícia judicial realizada, bem como dos documentos já trazidos aos autos, mostra-se inviável e ilegal a versão da avaliação psicológica apresentada pela Comissão de Concurso”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado explicou ainda que não se trata de desacreditar a versão apresentada pela comissão organizadora, mas que, entre uma avaliação secreta e um laudo psiquiátrico qualificado, o segundo merece prestigiamento. Nos autos, o magistrado alertou que a vitória judicial não garante aprovação ou ingresso na carreira policial. “O laudo psicológico é apenas um dos requisitos para tanto; o único, entretanto, abordado na ação”, finalizou. A decisão foi unânime.

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