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Camping não responde por imprudência de frequentadores

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que afastou a responsabilidade do proprietário de um camping naquela cidade pela morte de um menor lá acampado. Os pais do garoto, em ação de reparação de danos, pleitearam indenização por danos morais e pensão alimentícia, em decorrência da morte do filho em um rio nas dependências do camping da Pedreira Joaçaba Ltda.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, confirmou sentença da Comarca de Joaçaba que afastou a responsabilidade do proprietário de um camping naquela cidade pela morte de um menor lá acampado. Os pais do garoto, em ação de reparação de danos, pleitearam indenização por danos morais e pensão alimentícia, em decorrência da morte do filho em um rio nas dependências do camping da Pedreira Joaçaba Ltda. O apelado, por sua vez, sustentou a ausência do dever de indenizar, visto que a fatalidade decorreu de ato de terceiro. O magistrado de 1º grau deu pela improcedência do pedido.

Os pais do menor, irresignados, alegaram que por explorar o local, a pedreira deveria manter equipamentos de salvamento para situações de afogamento. Porém, segundo relatos anexados aos autos, a morte da vítima não ocorreu por conduta imprudente do réu, mas por culpa do tio do menor, situação confirmada pelos próprios autores em inquérito policial. Sob o pretexto de ensiná-lo a nadar, o tio levou-o até a parte mais funda do rio e retirou o galho de árvore em que o garoto se apoiava, vindo este a se afogar. “Afasta-se a responsabilidade dos recorridos pelo evento danoso, visto que inexiste nexo causal entre a conduta destes e o efetivo dano e, conseqüentemente, o dever de indenizar, porquanto evidenciada a culpa por fato de terceiro, o que ilide o pedido inicial”, finalizou a magistrada. (Apelação Cível n. 2007.006318-2)

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