A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara.
Está pronta para votação em plenário emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso. Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos.
No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de 5 mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.