seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Câmara de vereadores deve fundamentar reprovação de contas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a nulidade do Decreto Legislativo nº 2/2007 da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e, em conseqüência, declarou aprovadas as contas da prefeitura do exercício financeiro de 2005.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a nulidade do Decreto Legislativo nº 2/2007 da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e, em conseqüência, declarou aprovadas as contas da prefeitura do exercício financeiro de 2005. A Câmara de Vereadores havia rejeitado o parecer do Tribunal de Contas, que era favorável para aprovação. Contudo, no entendimento dos magistrados de Segundo Grau, não existiu motivação quanto à rejeição das contas da prefeita da época, além do fato de inexistir sequer nos votos dos vereadores os fundamentos da rejeição (Apelação nº 90294/2008).
 
         Nas razões recursais a impetrante alegou, em síntese, a dispensa de parecer da Comissão de Finanças de Orçamento em afronta ao Regimento Interno; e a ausência de motivação do Decreto-Legislativo que rejeitou as contas do executivo.
 
          Na avaliação do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, Antônio Horácio da Silva Neto, o Decreto Legislativo nº 2/2007 não deixou margem à dúvida de que inexiste motivação quanto ao julgamento pela rejeição das contas da impetrante, ficando mais evidente essa falta de motivação quando se faz a leitura da ata da sessão extraordinária. Ele explicou que nos votos, os vereadores não declinaram os fundamentos da rejeição, lembrando-se que a maioria qualificada havia afastado o parecer da comissão especializada da Casa de Leis, no caso a Comissão de Finanças e Orçamento.
 
          Ainda conforme o magistrado, o Regimento Interno estabelece que se a deliberação do plenário for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o decreto legislativo se fará acompanhar dos motivos da discórdia, o que não ocorreu no caso em questão. Nesse sentido, no ponto de vista do relator, a sessão extraordinária levou a produção de um ato legislativo com vício insanável, consistente na inexistência de fundamentação para que se pudesse conhecer os argumentos que levaram a ser rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas.
 
          Acompanharam o voto do relator do recurso os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e José Tadeu Cury (vogal).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista