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Cabo da Marinha acusado de peculato e furto terá novo julgamento pelo STM, com informação da data

A Turma aceitou o argumento de violação do princípio constitucional da ampla defesa, porquanto não foi dada à defesa a oportunidade de apresentar sustentação oral nos julgamentos do STM, por ter sido intimada dos julgamentos, mas não da data de sua realiz

Por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o cabo da Marinha Brasileira F.W.T.M., condenado a três anos de reclusão e excluído das Forças Armadas pelos crimes de peculato e furto, obteve o direito de ver julgados, novamente, pelo Superior Tribunal Militar (STM), vários recursos lá interpostos contra a sua condenação.
A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 92774) relatado pelo ministro Eros Grau. A Turma aceitou o argumento de violação do princípio constitucional da ampla defesa, porquanto não foi dada à defesa a oportunidade de apresentar sustentação oral nos julgamentos do STM, por ter sido intimada dos julgamentos, mas não da data de sua realização.
Diante disso, a Turma determinou ao STM que marque os julgamentos e intime a defesa, com antecedência, sobre as datas de sua realização. Ao decidir, a Turma endossou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela concessão da ordem de HC, por entender que, efe

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