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Bancos cobram taxa para liberar o empréstimo compulsório dos magistrados da Paraíba

Para a concessão do empréstimo compulsório referente ao pagamento do 13º salário e dos vencimentos de dezembro deste ano, imposto pelo Governo do Estado, os Bancos estão cobrando uma taxa para abertura de crédito no valor de R$ 100,00 (cem reais), que já foi descontado na conta corrente dos magistrados, e 81,00 (oitenta e um reais) para os servidores do Poder Judiciário paraibano.

Para a concessão do empréstimo compulsório referente ao pagamento do 13º salário e dos vencimentos de dezembro deste ano, imposto pelo Governo do Estado, os Bancos estão cobrando uma taxa para abertura de crédito no valor de R$ 100,00 (cem reais), que já foi descontado na conta corrente dos magistrados, e 81,00 (oitenta e um reais) para os servidores do Poder Judiciário paraibano.

Somente que obteve extrato bancário é que percebeu o valor cobrado para a abertura de crédito, o que significa uma redução nos vencimentos dos magistrados e servidores.

Essa apropriação nos vencimentos propagou ainda mais a indignação que reina no meio dos magistrados e servidores, pois além de serem obrigado a firmar contrato de empréstimo, ainda são onerados por essa operação.

Outra reclamação é quanto a redução na capacidade de contração de empréstimos pessoais, visto que, diante do empréstimo compulsório imposto pelo Governo ao Judiciário, os desembargadores, juízes e serventuários, não poderão celebrar novos empréstimos para atender seus interesses pessoais, pois o limite de seus créditos estão comprometidos.

Questiona-se ainda a incidência dúbia do imposto de renda, o que traria ainda mais prejuízos para contraentes dessa operação de crédito.

Quanto ao pagamento da taxa de abertura de crédito, abocanhando parte dos vencimentos, já existe um movimento entre magistrados e serventuários para reclamarem junto a Curadoria do Cidadão e do Consumidor, diante da violência financeira em cima dos salários, que têm o caráter alimentício.

Segundo um magistrado “os juízes estão se sentido órfãos pela interferência nos assuntos de seus vencimentos pelo Executivo e não se registra nenhuma reação em defesa de nossas causas”.

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