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Autorizada remoção de natimorto de cemitério em Canoas

A 21ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, autorizou a exumação de menina natimorta do Cemitério Municipal Santo Antônio, de Canoas, e sua posterior remoção para o Cemitério São Vicente, a pedido dos pais.

A 21ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, autorizou a exumação de menina natimorta do Cemitério Municipal Santo Antônio, de Canoas, e sua posterior remoção para o Cemitério São Vicente, a pedido dos pais.

Lei Municipal de Canoas impede a exumação de nascidos até que decorridos alguns anos. A liminar solicitada ao Juízo de Canoas foi indeferida.

Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges é compreensível o sofrimento dos pais e também o propósito de dar condições mais apropriadas para a guarda dos restos mortais do natimorto. “Nas circunstâncias, tenho que deva ser atendida mais do que a pretensão, a súplica comovida dos pais que dispensa fundamentos de outra ordem ou de qualquer ordem, sem nem mais ou nada mais do que compreender a dor, e, ainda que minimamente, aplacá-la”.

“De qualquer modo”, concluiu o Desembargador Genaro, “a Lei Municipal é de data posterior ao lamentável acontecido e o seu artigo 21 não dispõe sobre prazo para a exumação de natimorto”.

Os Desembargadores Francisco José Moesch, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida na tarde de ontem (5/12) e Marco Aurélio Heinz, acompanharam as conclusões do relator.

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