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Associação de termelétricas ajuíza ADI contra Constituição maranhense

A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4272) contra o artigo 247 da Constituição do Maranhão.

A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4272) contra o artigo 247 da Constituição do Maranhão. O trecho exige autorização da Assembléia Legislativa do estado aos licenciamentos para execução de programas e projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana.
A Abraget, representante dos interesses das empresas termelétricas voltadas para geração e comercialização de energia a partir de fonte térmica, sustenta que essa previsão na lei estadual fere o princípio constitucional da separação dos poderes explícito na Constituição Federal (artigo 2º).
“Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembléia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo”, diz a associação.
No texto, a Abraget condena o artigo da constituição maranhense por entender que o licenciamento ambiental é, por índole e vocação, típica atividade administrativa inserida na competência do Poder Executivo. “O obstáculo imposto pela lei estadual estaria impedindo a implantação de geradoras no Maranhão, o que comprometeria a dinâmica, o equilíbrio e a higidez do sistema elétrico brasileiro como um todo”, denuncia.

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