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Associação de juízes vê mudança “neutra” e ataca súmula vinculante

Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Cláudio Maciel, a súmula vinculante será a "medida provisória do Judiciário", porque funcionará como uma lei. Com ela, o Supremo Tribunal Federal, na prática, vai legislar, diz ele.

Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Cláudio Maciel, a súmula vinculante será a “medida provisória do Judiciário”, porque funcionará como uma lei.

Com ela, o Supremo Tribunal Federal, na prática, vai legislar, diz ele. Maciel é contra o controle externo do Judiciário e considerou a reforma “”neutra”. “”Daqui a um ano, se você perguntar às pessoas o que mudou, elas vão dizer: “nada”.”

Folha – O Conselho Nacional de Justiça é um ponto positivo?

Cláudio Maciel – Um conselho com função de planejamento do Judiciário é uma boa medida. Agora, a participação de duas pessoas indicadas pelo Legislativo cria um aspecto de inconstitucionalidade: a interferência de um Poder em outro. Além disso, a composição contempla advogados e membros do Ministério Público. Os advogados são os piores fiscais, porque têm interesses julgados pelos juízes. E o Ministério Público é o órgão que acusa.

Se o conselho passar da forma como está, nós ajuizaremos uma ação direta de inconstitucionalidade. A nossa maior preocupação é a independência dos Poderes.

Folha – O sr. é a favor da súmula vinculante?

Maciel – Não. A súmula vinculante será a medida provisória do Judiciário. No nosso sistema republicano, quem deveria legislar é o Legislativo. Com a súmula vinculante, o Supremo vai legislar, porque a súmula será uma norma com efeitos universais, da mesma forma que as leis. Isso cristaliza a jurisprudência. A melhor jurisprudência brasileira é aquela feita de baixo para cima, pelos juízes que estão em contato direto com as partes e com os advogados.

Folha – A súmula vinculante não agiliza o Judiciário?

Maciel – Ela só tem essa vantagem. Mas há várias outras formas de fazer isso sem retirar a independência dos juízes, como a súmula impeditiva de recursos.

O juiz pode decidir de um jeito ou de outro, mas, se decidir de acordo com uma decisão superior já sumulada, não há recurso. Com a súmula vinculante, o juiz passa a ser um carimbador de súmula. Já a súmula impeditiva de recurso valoriza a decisão de primeiro e segundo graus. Por isso, tem resistência nos tribunais superiores.

Folha – A reforma é boa?

Maciel – No balanço, é neutra. Perdeu-se a chance de avançar em democratização dos tribunais, transparência e acesso à Justiça.

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