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Arquivado pedido de liberdade a acusado por homicídio ocorrido em Guarulhos (SP)

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação em que o açougueiro D.A.S. pedia, liminarmente, para ser solto.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação em que o açougueiro D.A.S. pedia, liminarmente, para ser solto. Ele está preso desde o dia 28 de fevereiro de 2008 na cadeia pública de Santo Antônio do Descoberto (GO).

Em 30 de novembro de 2007, ele foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos (SP) por ter, supostamente, praticado crime de homicídio. Com o objetivo de que o acusado permaneça preso até ser julgado pelo júri, mandado de prisão cautelar foi cumprido pelo poder Judiciário de Goiás, na Comarca de Santo Antônio do Descoberto, onde reside.

No Habeas Corpus (HC) 97575, D.A.S. contestava a demora em sua remoção ao juízo que lhe impôs a prisão. A defesa contava que seu cliente permanece ilegalmente preso, sob a custódia do estado de Goiás, há mais de 90 dias da autorização de transferência para a jurisdição de São Paulo.

De acordo com o ministro, não cabe ao STF julgar habeas corpus contra ato da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos/SP, pois esta não foi contemplada pelo artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal. Assim, o ministro arquivou o pedido e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

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