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Arquivada ação contra lei paranaense que impede a destruição de pneus usados apreendidos no estado

Foi arquivada Ação Cível Originária (ACO 1354) ajuizada pela União contra uma Resolução do estado do Paraná que proíbe o transporte, o armazenamento, o tratamento e a disposição final de pneus importados de outros estados e países

Foi arquivada Ação Cível Originária (ACO 1354) ajuizada pela União contra uma Resolução do estado do Paraná que proíbe o transporte, o armazenamento, o tratamento e a disposição final de pneus importados de outros estados e países (Res. 57/08). A decisão é do ministro Eros Grau.
Consta na ACO, ajuizada com pedido de liminar, que a norma estadual não permite à União exercer seu papel fiscalizador previsto pela Constituição Federal. Segundo a União, há 17 contêineres com cerca de 100 mil pneus usados importados apreendidos pela alfândega e estocados no depósito da Receita Federal próximo ao Porto de Paranaguá (PR).
A ação conta que a compra desses pneus aconteceu ainda quando vigoravam liminares judiciais que permitiam a importação dos pneus. Tais liminares foram cassadas e a compra foi considerada “mercadoria de importação proibida”. Além desses, acumulam-se outros 24 contêineres de pneus importados pelo Paraguai, os quais, por causa da Resolução 57/08 que proíbe o transporte dos pneus pelo estado, não podem ser transportados pelas rodovias paranaenses.
O ministro Eros Grau disse que, conforme o secretário de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Paraná, a Resolução nº 57/2008, questionada nessa ação, foi revogada pela Resolução nº 13/2009. “A desconstituição do ato coator torna inócuo o julgamento do feito”, disse o ministro, ao julgar extinta a ACO por perda de objeto. Eros Grau determinou o arquivamento dos autos.

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