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Aprovados no concurso da Câmara lutam por nomeação

A polêmica sobre o concurso da Câmara dos Deputados parece não ter fim. De um lado estão os candidatos que se sentem injustiçados pelos critérios de avaliação e correção das provas.

A polêmica sobre o concurso da Câmara dos Deputados parece não ter fim. De um lado estão os candidatos que se sentem injustiçados pelos critérios de avaliação e correção das provas. Do outro, os aprovados que conquistaram uma vaga no serviço público mas não sabem ainda se irão ocupá-la. O resultado: uma avalanche de ações civis no Ministério Público Federal desde a suspensão do processo seletivo – solicitada pelo órgão e também determinada pelo TCU. A decisaõ afetou nove cargos e diversas especialidades.

Um grupo de aprovados para o cargo de técnico legislativo, na atribuição de assistente administrativo, se uniu para discutir e tentar achar uma saída para o problema. Noventa pessoas aprovadas – havia exatamente 90 vagas disponíveis para a especialidade – se juntaram por meio do fórum do CorreioWeb e resolveram contatar um advogado para garantir a nomeação. O advogado Rudi Cassel, que representa o grupo, acredita que ação civil pública imposta pelo MPF para suspensão do cargo de assistente fere os princípios constitucionais.

“Vários procuradores divergeriam sobre a impugnação. A suspensão só atrasa a necessidade de prover os cargos disponíveis na Câmara e afastar os terceirizados que estão na Casa. Não houve quebra da isonomia, isso é claro. A suspensão custa caro para a administração pública, para a estrutura do Judiciário e para a Câmara”, afirma. Cassel também põe em xeque a posição do MPF na briga. “Se o que os procuradores dizem sobre o concurso da Câmara é verdade, o concurso do MPF, que está em andamento, também é nulo, porque utiliza os mesmos critérios”, argumenta. “A prova subjetiva do MPF não traz um terço das normas usadas no concurso da Câmara”, finaliza.

Processo

O advogado do grupo de concurseiros pede o direito de participação no processo que tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – que investiga se houve irregularidades no certame. A defesa apresenta argumentos que tentam provar a improcedência da ação civil. O principal ponto questionado diz respeito à afirmação do MPF sobre a falta de critérios claros na correção dos exames. De acordo com o documento, não pode haver critérios objetivos de correção para uma avaliação subjetiva – a pontuação para cada tópico deve ser analisada de acordo com a interpretação de cada examinador, embasada nas regras do edital. A representação afirma também que todos os critérios foram pré-estabelecidos no documento de abertura do certame – e também constam no manual de redação da Câmara dos Deputados – e que todos os candidatos foram submetidos às mesmas condições de avaliação, o que definiria o princípio da isonomia.

Verônica Bahia, aprovada para o cargo de assistente administrativo, afirma que os métodos de avaliação utilizados não podem ser julgados pelo MPF, por se tratarem de questões de cunho subjetivo. “Toda prova discursiva exige criatividade. Não dá para saber exatamente quanto vale a articulação de idéias de cada um. Não há como mensurar friamente quanto vai valer um erro de vírgula”, discursa. Cristina Naomi – também classificada e integrante do grupo – finaliza: “Isonomia é dar chance para os reprovados refazerem a prova? Não tem como haver quebra de isonomia se todos os candidatos sabiam como seriam avaliados”.

E não são apenas os candidatos para o cargo de nível intermediário que se organizaram para lutar pela causa. Concurseiros que entratam na disputa pelos cargos de analista legislativo nas especialidades de técnico em material e patrimônio e nutrição – concursos que recentemente viraram alvos de novas ações do MPF – se reuniram para reivindicar seus direitos. São 19 concorrentes aprovados dentro do número de vagas previstas que debatem ações – juntamente com o advogado – por meio de discussões fechadas e reuniões presenciais.

Situação atual

O concurso da Câmara já possui nove cargos suspensos – técnico de comunicação social (nas especialidades de rádio, TV, imprensa escrita, divulgação institucional, audiovisual e relações públicas); médico, nas áreas de clínica médica, psiquiatria, medicina de emergência e medicina do trabalho; odontólogo; enfermeiro, nas áreas de enfermagem geral, enfermagem de emergência e enfermagem do trabalho; contador; técnico de documentação e informação, nos cargos de bibliotecário e arquivista; analista de recursos humanos; analista legislativo, na especialidade de taquígrafo e técnico legislativo, nas atribuições de assistente administrativo e técnico de enfermagem. Estão na mira do MPF também os cargos de nutrição e técnico de material e patrimônio.

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