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Apesar da queda dos juros, quitar antes a dívida pesa mais no bolso

Dependendo do valor e do prazo, cliente devedor pode pagar mais de uma prestação adicional.

O governo federal proibiu, desde dezembro de 2007, a cobrança de qualquer tarifa na hora em que o [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/5/apesar_da_queda_dos_juros_quitar_antes_a_divida_pesa_mais_no_bolso_13750.html][color=#006600]cliente[/color][/url] pede para quitar, antecipadamente, os empréstimos pessoais ou financiamentos de veículos e outros bens de consumo. Mas, na prática, os devedores continuam obrigados a desembolsar mais do que deveriam.
O Banco Central criou uma nova regra de cálculo do saldo devedor que atrela o desconto dos juros das prestações que ainda não venceram à taxa de juros básica da [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/5/apesar_da_queda_dos_juros_quitar_antes_a_divida_pesa_mais_no_bolso_13750.html][color=#006600]economia[/color][/url] — a Selic. Dependendo do valor emprestado e do prazo de pagamento, a quantia desembolsada pode corresponder a uma parcela adicional ou mais, que fica para o banco. E quanto mais baixa a Selic em relação à data de assinatura do contrato, menor o desconto na antecipação das parcelas.
A regra está na Resolução 3.516. Segundo o Procon e juiz consultado por [b]O DIA[/b], essa nova forma de cálculo do saldo devedor, que favorece as instituições financeiras, é tão ilegal quanto a taxa de liquidação antecipada cobrada nos contratos assinados até 5 dezembro de 2008. Essa forma de cálculo é aplicada para os empréstimos com prestações fixas (prefixadas), de prazo superior a 12 meses, assinados a partir de 6 de dezembro de 2007.
A resolução editada pelo Conselho Monetário Nacional — órgão vinculado ao Banco Central — viola a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/5/apesar_da_queda_dos_juros_quitar_antes_a_divida_pesa_mais_no_bolso_13750.html][color=#006600]Consumidor[/color][/url] (CDC), segundo a qual, o consumidor tem direito ao desconto do percentual exato dos juros previstos em contrato e que foram embutidos nas prestações a vencer.
Quem fez um empréstimo entre 12 de setembro e dezembro de 2008, quando a taxa Selic estava a 13,66% ao ano, terá seu saldo devedor hoje calculado com base numa Selic de 10,16% (que é a taxa apurada pelo BC para o dia 21 de maio). Assim, em vez de o banco “tirar” das prestações futuras, por exemplo, os juros contratuais de 2,55% ao mês, ele vai descontar apenas 2,33%.

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