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Anape contesta cargo de procurador jurídico na Secretaria de Educação de Rondônia

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4023) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que criou cargos de assessores jurídicos e de procurador jurídico na Secretaria de Educação (Seduc) de Rondônia.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4023) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que criou cargos de assessores jurídicos e de procurador jurídico na Secretaria de Educação (Seduc) de Rondônia.

Para a Anape, a Lei Complementar rondoniense nº 404/07 (artigo 1º e anexo único) viola o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades da federação são de competência dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, aprovados em concurso público.

“A previsão, por lei, de que outros agentes públicos exerçam funções similares ou coincidentes com as dos procuradores nada mais significa que burlar a vontade do constituinte”, afirma a Anape, que pede a concessão de liminar para suspender a lei.

Pela lei, a Seduc passa a contar com um cargo de procurador jurídico e dez vagas de assessores jurídicos de diferentes níveis.

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