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AMPB pede providências à presidência do TJ em favor dos magistrados aposentados

A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB encaminhou, ontem (9), ofício à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba com o objetivo de pedir providências em relação a medida do governo estadual de pagar os vencimentos do mês de novembro e o décimo terceiro salário dos magistrados inativos, através de empréstimo.

A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB encaminhou, ontem (9), ofício à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba com o objetivo de pedir providências em relação a medida do governo estadual de pagar os vencimentos do mês de novembro e o décimo terceiro salário dos magistrados inativos, através de empréstimo.

O documento, resultante da reunião da AMPB com os magistrados aposentados, realizada na última terça-feira, também apresenta a indignação da magistratura paraibana com o ato inconstitucional do governador do Estado, que incluiu os membros inativos do Poder Judiciário na Lei 7.517, que dispõe sobre a organização previdenciária do Estado da Paraíba. “Ao assim proceder o governador do Estado quebrou o seu juramento de posse de manter e defender a Constituição, pelo flagrante desrespeito para com a autonomia do Poder Judiciário. O magistrado não pode ser desconsiderado como membro do Poder Judiciário pelo simples fato de haver galgado sua justa, merecida e legal aposentadoria”, disse o presidente da AMPB, Marcos Salles.

Ainda, segundo o presidente da AMPB, a Reforma do Judiciário aprovada pelo Congresso em novembro, vem reforçar, ainda mais, os direitos garantidos na Constituição que asseguram aos membros inativos do Poder Judiciário os mesmos direitos que os membros em atividade. O governo do Estado ao proceder esta transferência dos magistrados inativos para a PBPREVI (Órgão Previdenciário do Estado da Paraíba) viola além da Constituição a Loman ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

“Indignam-se os magistrados da Paraíba pela forma como estão sendo tratados os membros inativos pela Chefia do Executivo, ao impor-lhes o espúrio empréstimo bancário, dispensando desta ‘adesão’ os membros em atividade, numa afrontosa discriminação que fere os princípios constitucionais à magistratura”, finalizou o presidente da AMPB.

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