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AMPB defende juiz vítima de perseguição por decisão que contrariou interesse econômico

Nota enviada pela AMPB, na manhã desta segunda-feira (8 de junho), ao Blog do jornalista Tião Lucena:

Nota enviada pela AMPB, na manhã desta segunda-feira (8 de junho), ao Blog do jornalista Tião Lucena:
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO
 
Sob a proteção do direito de resposta e do princípio do contraditório, presentes na Constituição Federal e em decorrência de matéria publicada no BLOG do Tião Lucena, edição do dia 06 de junho de 2009, sob o título “Juiz Canalha(1)”, de autoria do senhor Deczon Cunha, que figura como litigante em processo judicial (1ª Vara Cível da Comarca da Capital), em que ofende severamente a honra Dr. Josivaldo Felix de Oliveira, Juiz de Direito, A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, requer a imediatada publicação, no mesmo veículo e com igual destaque da seguinte nota de repúdio:
 
1 – A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, vem a público se solidarizar com o magistrado Josivaldo Félix de Oliveira que foi injustamente atacado pelo Senhor Deczon Cunha, esclarecendo que se a parte discorda da interpretação dada pelo juiz no julgamento da causa pode exercer seu direito à crítica por meio de argumentos que se refiram ao caso em questão e de preferência pelos meios legais. Sair do campo dos argumentos sobre os fatos e valores que envolvem o litígio para ataques à pessoa do juiz, por meio de palavras insultuosas, tais como “crápula”, “inescrupuloso”, “antiético”, “amoral”, “figura abjeta e abominável”, revela-se como uma conduta antiética e contrária ao debate democrático, além de ser tipificada como crime.
2 – É dever do jornalista, segundo o seu Código de Ética, agir com isenção e cautela na divulgação de notícias e opiniões presentes no veículo de comunicação que disponibiliza ao público. Aliás, faz parte do bom exercício da atividade jornalística, como princípio fundamental, ouvir os dois lados antes de divulgar as informações que recebe. Difundir notícias e opiniões inverídicas que maculam a reputação do magistrado, motivada apenas pelo desgosto de quem foi contrariado em seus interesses diante de uma decisão judicial, traduz-se como atitude contrária ao desenvolvimento de uma sociedade civilizada e democrática;
3 – Esclareça-se, ainda, que o senhor Deczon Farias responde a diversas ações na justiça e já representou o magistrado ofendido várias vezes, no CNJ e na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, sendo que todas as representações foram arquivadas por serem insubsistentes.
 
4 – Causa estranheza observar que um blog, mantido por um jornalista num veículo democrático como internet, seja utilizado como instrumento de agressão à reputação das pessoas, postura que certamente será rechaçada pelos cidadãos e pela Justiça.
 
5 – a AMPB irá disponibilizar para o magistrado ofendido todos os meios legais necessários a defesa de sua dignidade e espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e aos seus Juízes, como resguardo da justiça, da ordem democrática e da liberdade de informação calcada em preceitos éticos.
 
João Pessoa, 08 de junho de 2009
 
Juiz Antônio Silveira Neto
Presidente

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