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Ambulância não é responsabilizada por acidente fatal

A Apelação Cível, movida por J.M.F dos Santos, cujo objetivo era o de responsabilizar a empresa Trade-rio Participações, Serviços e Administração Ltda pelo acidente de trânsito, que matou o filho dele (V.A. dos Santos), foi negada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A Apelação Cível, movida por J.M.F dos Santos, cujo objetivo era o de responsabilizar a empresa Trade-rio Participações, Serviços e Administração Ltda pelo acidente de trânsito, que matou o filho dele (V.A. dos Santos), foi negada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Alegou o autor do recurso, que o filho dele tentava atravessar à avenida Capitão Mor Goveia, quando foi violentamente colhido por uma ambulância, de propriedade da Trade-rio Participações, veículo marca Renault, modelo Kangoo ALL, placas DIM 7535/SP. A vítima veio a falecer no dia 20 de julho de 2003, em decorrência do acidente.

A prestadora do serviço se eximiu, nos autos, da responsabilidade sobre o fato, argumentando que o acidente teve culpa exclusiva da vítima, já que foi comprovado que o veículo estava com os alarmes sonoros ligados, o que obrigaria a vítima a aguardar a passagem da ambulância e não tentar correr para atravessar a via. Alegação confirmada com o depoimento de testemunhas.

Para a decisão, os desembargadores também levaram em conta o parecer conclusivo do boletim de acidente de trânsito, feito pelos peritos (folha 22), que confirmou que o pedestre infringiu o artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro.

“Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”, reza o artigo, que completa: “os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local”.

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