O inspetor da Alfândega do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis (SC), deve manter os serviços de inspeção, conferência e liberação de cargas destinadas à exportação, importação e em trânsito aduaneiro, e também de conferência de bagagens desacompanhadas, durante o período em que os auditores fiscais da Receita Federal estiverem em greve.
A liminar concedida sexta-feira (14/5) pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, favorece as empresas associadas à Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil, que impetrou mandado de segurança. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz entendeu que “o exercício do direito de greve não pode impingir gravame à população, nem violar o princípio da continuidade dos serviços públicos”.
Costa Dias acolheu, ainda, a alegação da Junta dos Representantes, de que as empresas poderiam vir a ser responsabilizadas pela impossibilidade de embarque de cargas, bem como arcar com o custo de armazenagem e seguro de cargas não liberadas.