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AGU contesta liminar do TRF-1 que suspendeu multas a ex-prefeitos

O caso envolvia reembolso de valores supostamente desviados pelos ex-prefeitos, no montante de R$ 692 mil.

A Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 303), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspenderam liminarmente condenações aplicadas a quatro ex-prefeitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso envolvia reembolso de valores supostamente desviados pelos ex-prefeitos, no montante de R$ 692 mil.
As liminares, concedidas individualmente pelo relator dos processos no TRF-1, determinaram a suspensão dos acórdãos do TCU, que julgou irregulares as contas são Cláudio Fontenele de Araújo Souza, ex-prefeito de Cajueiro da Praia (PI); José Juscelino dos Santos Resende, ex-prefeito de Vitorino Freire (MA); José Herculano de Negreiros, ex-prefeito de São Raimundo Nonato (PI), e Fabio da Silva Cabral, ex-prefeito de Tonantins (AM).
A defesa dos prefeitos alegou, perante o TRF-1, nulidade no procedimento administrativo, além de inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
No recurso apresentado ao Supremo, a AGU sustenta que a decisão do TRF-1 causa grave lesão à ordem pública, violando o artigo 71, caput, e incisos II, VI e VIII da Constituição Federal, que tratam da competência do TCU para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Direita e Indireta.
A AGU diz ainda que a manutenção das liminares acarreta em prejuízo de R$ 692 mil aos cofres públicos.

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