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AGU assegura atividade de magistério a profissionais que não possuem cadastro junto ao Crea/GO

O cadastro era requisito para o registro e expedição de carteiras profissionais para recém formados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IF/GO).

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a exigência de cadastro para professores no Conselho Regional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea/GO), para cursos já aprovados pelo Ministério da Educação (MEC). O cadastro era requisito para o registro e expedição de carteiras profissionais para recém formados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IF/GO).
O Crea/GO vinha negando a expedição de carteira à esses profissionais alegando falta de cadastramento ou recadastramento dos cursos de “Técnico em Eletrotécnica”, “Técnico em Edificações”, “Técnico em Meio ambiente”. O Conselho apontou irregularidades na admissão de professores dessas áreas que não possuíam registro ou encontravam-se inadimplentes, acusando-os de exercício ilegal da profissão. A instituição de ensino tentou tomar providências para atender as exigências, mas foi impedida pelo Conselho que alegou, ainda, a falta de portarias de criação e autorização para funcionamento dos cursos.
Em defesa do IF/GO, a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) esclareceu que, conforme a Lei 5.194/66, o registro perante o Conselho é exigência apenas para o exercício da profissão de engenheiro, arquiteto ou agrônomo. Diante disso, defendeu que a atividade de magistério, ainda que para ministrar disciplina referente à área de formação desses profissionais, não se inclui nas especificidades ou atividade fim dessas pessoas. Dessa forma, a obrigatoriedade de registro não poderia impedir a expedição de carteiras profissionais.
A Procuradoria demonstrou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atribui ao MEC competência para regular os cursos das instituições de ensino superior. Qualquer ato normativo de conselhos profissionais que ultrapasse esta área de competência administrativa deve ser impedido.
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás reconheceu válidos os argumentos, entendendo não ser da competência do Crea exigir cadastro de cursos já aprovados. A decisão do juiz federal destacou ser “injusto exigir-se que o bacharel se inscreva perante o respectivo conselho profissional e se sujeite ao recolhimento de anuidades quando se dedicam exclusivamente ao ensino”.
Ref.: Processo n.º 2009.35.00.014873-3 – 6ª Vara Judiciária/GO
Leane Ribeiro/Rafael Braga
 

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