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Acusados por manter casa de prostituição querem que conduta não seja considerada crime

Denunciados por manter uma casa de prostituição no interior do Rio Grande do Sul, V.P.N., P.U. e M.A.C. impetraram Habeas Corpus (HC 99144) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Denunciados por manter uma casa de prostituição no interior do Rio Grande do Sul, V.P.N., P.U. e M.A.C. impetraram Habeas Corpus (HC 99144) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Defensoria Pública da União (DPU), eles pedem o restabelecimento de decisão de juiz de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que absolveu os acusados, por considerar que os fatos apontados na denúncia não deviam ser tipificados como crime, com base no princípio da adequação social.
A defensoria narra que a decisão da corte estadual foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enquadrou a prática dos acusados no artigo 229 do Código Penal, determinando o retorno dos autos para que o juiz de primeira instância analisasse novamente a denúncia. Para o STJ, “a indiferença social não é excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade, razão pela qual não pode ela elidir a disposição legal”.
A DPU sustenta que a decisão do TJ-RS, que absolveu os acusados, deve ser mantida, exatamente com base na “adequação social da conduta”. A teoria, desenvolvida pelo alemão Hanz Welsel nos idos de 1930, diz que mesmo que uma conduta se enquadre em um tipo penal, não será considerada crime se for socialmente adequada ou reconhecida, “isto é, se estiver de acordo com a ordem social atual”.
“Seria ilógico considerar uma conduta aceita moralmente nos dias atuais, e ao mesmo tempo tipificá-la, até mesmo porque a moralidade pública sexual não mais se afeta com a manutenção da casa de prostituição”, sustenta a defensoria, afirmando que seria uma hipocrisia criminalizar atualmente o tipo penal do artigo 229 do Código Penal, “diante da prostituição institucionalizada com rótulos de acompanhantes, massagistas, motéis, e etc”, conclui.
O pedido da defensoria é para que o Supremo casse a decisão do STJ, para que volte a valer o acórdão do TJ-RS. O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

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