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Acusado de atentado violento ao pudor é condenado em GO

Palavra de vítima menor de idade vale como prova em acusação de atentado violento ao pudor e dispensa, inclusive, a prova pericial. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.

Palavra de vítima menor de idade vale como prova em acusação de atentado violento ao pudor e dispensa, inclusive, a prova pericial. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.

Os desembargadores rejeitaram Apelação Criminal interposta por Natan de Morais Mata contra sentença de primeira instância, que o condenou a seis meses de reclusão em regime semi-aberto. Ainda cabe recurso.

O relator, desembargador Geraldo Salvador de Moura, considerou que a palavra da vítima é prova suficiente para condenar o réu. Ainda mais se é apoiada no testemunho da irmã mais nova, que presenciou algumas vezes a prática libidinosa de Natan contra a irmã.

Consta dos autos que Natan vivia com a mãe da vítima e aproveitava a ausência da mulher (que trabalhava como camareira) para exigir que a enteada mais velha o masturbasse.

Por várias vezes, Natan mandava que a criança mais nova saísse para comprar cigarros ou balas, o que não impediu que ela o flagrasse na prática do atentado violento ao pudor, segundo o TJ-GO.

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