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Acordo entre MPT e GOL vai garantir contratação de menor aprendiz

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com Gol Transportes Aéreos S/A para garantir o cumprimento da cota de contratação de aprendizes, de acordo com o que prevê o Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005.

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com Gol Transportes Aéreos S/A para garantir o cumprimento da cota de contratação de aprendizes, de acordo com o que prevê o Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005.

Pelo TAC, a Gol se compromete a empregar e matricular, nos cursos de aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5% (no mínimo) e 15% (no máximo) dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

Deverão ser observados os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigos 424 a 433) que tratam dos deveres de quem emprega menores de idade.

O TAC foi assinado pela procuradora regional do Trabalho Maria José Pereira do Vale. A Gol deverá comprovar ao MPT, de três em três meses, as contratações efetuadas para preenchimento das vagas reservadas aos aprendizes.

Em caso de descumprimento de algum dos pontos do TAC, a companhia aérea terá de pagar multa no valor de R$ 1 mil por dia e por aprendiz encontrado em situação irregular.

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