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ACM deverá explicar declarações feitas contra desembargadores baianos

O senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) (foto) vai prestar esclarecimentos sobre afirmações que teriam atingido a honra de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA). A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, deferiu o pedido de interpelação judicial feito pelos magistrados baianos em duas ações (Petições 3587 e 3588). Uma delas foi ajuizada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Dultra Cintra, e a outra por um grupo de 23 desembargadores do TJ/BA.

O senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) vai prestar esclarecimentos sobre afirmações que teriam atingido a honra de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA). A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, deferiu o pedido de interpelação judicial feito pelos magistrados baianos em duas ações (Petições 3587 e 3588). Uma delas foi ajuizada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Dultra Cintra, e a outra por um grupo de 23 desembargadores do TJ/BA.

A ministra Ellen Gracie determinou que o senador terá prazo de 48 horas (contados a partir da intimação da decisão) para que, se quiser, “preste as explicações que reputar cabíveis”.

Nas ações, os magistrados baianos pedem que ACM explique o contexto e o significado das expressões proferidas em discurso realizado no Plenário do Senado Federal no dia 13 de dezembro de 2005. Na ocasião, o senador teria denunciado que os desembargadores recebiam anéis de brilhante e apartamentos há muito tempo. O discurso foi transmitido pela TV Senado e publicado no Correio da Bahia, no dia seguinte, com o título “Vamos reagir contra um Judiciário prostituído”.

Para os magistrados, as afirmações feitas por ACM são subjetivas, ambíguas e abstratas, sem a precisa indicação dos autores dos graves fatos narrados e que, por configurarem, em tese, crimes contra a honra, devem ser esclarecidas.

Interpelação judicial

A interpelação judicial é prevista no artigo 25 da Lei 5.250/67 e constitui medida cautelar preparatória de ação penal. O Supremo é o tribunal competente para processar a notificação, ajuizada contra congressista, tendo em vista a sua competência para julgar a eventual ação principal contra o suposto ofensor.

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