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Abin pode ter acesso a dados da PF, decide ministro do STF

Após a polêmica sobre o uso de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha, que investiga o banqueiro Daniel Dantas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Menezes Direito afirmou, em decisão, que membros da agência p

Após a polêmica sobre o uso de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha, que investiga o banqueiro Daniel Dantas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Menezes Direito afirmou, em decisão, que membros da agência podem ter acesso a dados de outros órgãos, inclusive da Polícia Federal. O ministro não abordou especificamente o caso Satiagraha, mas o entendimento dele, que compõe o órgão máximo do Judiciário do país, também pode ser aplicado ao caso. O ministro Direito se manifestou sobre um pedido feito em dezembro, no auge da discussão, pelo PPS. A sigla entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) pedindo a anulação de um artigo do decreto nº 4.376/02, que prevê o acesso da Abin a dados de outros órgãos, inclusive da PF, “desde que respeitadas as normas e limites de cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos”. A discussão desse artigo é importante porque ele é um dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal ao defender a legalidade da colaboração da Abin na Satiagraha e, com isso, a integridade das provas obtidas na investigação. No pedido, o PPS afirmou que o texto invade uma atribuição de competência do presidente da República, que é a de definir as relações entre órgãos federais. A sigla sustentou que o artigo torna possível a invasão da “privacidade e do sigilo de dados dos cidadãos, na medida em que a Abin teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência”.

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