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Abimed consegue liminar para liberação de seus produtos

A Abimed (Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico Hospitalares) conseguiu liminar na Justiça para liberar os produtos importados por seus associados que estão retidos na alfândega.

As mercadorias estão presas há dias por causa da greve dos policiais federais. Ainda cabe recurso.

A importadora havia requerido a liberação imediata das mercadorias que já se encontram no país, paralisadas nos galpões de armazenagem. Pediu também a liberação automática do desembaraço aduaneiro de produtos importados “caso não haja despacho aduaneiro e conferência aduaneira em até 24 horas após a entrega da Declaração de Importação”.

O recurso foi baseado na vista do Inciso XXI dor artigo 5º da Constituição Federal e da Assembléia Geral Extraordinária, que permitiu que a Abimed tomasse medidas para a continuidade das importações mesmo com o início da greve de autoridades fiscais da Receita Federal de portos, aeroportos e fronteiras.

Afirmou também que os equipamentos e suprimentos médico-hospitalares não são fabricados no país, por demandarem alta tecnologia, e que são revendidos essencialmente para hemocentros, hospitais, clínicas e laboratórios clínicos.

A juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar parcial à associação. “Muito embora a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VII, assegure ao servidor público civil o direito de greve, tenho que os casos urgentes devem ser atendidos, sob pena da transferência total aos particulares dos ônus da greve dos agentes públicos”, disse a juíza.

Segundo Carla Rister, os produtos corriam o risco de estragar por não estarem armazenados de forma adequada. Determinou, assim, “o imediato desembaraço das mercadorias, ressalvada a possibilidade de a fiscalização proceder às conferências física e documental que entender cabíveis, bem como exigir os tributos eventualmente incidentes”.

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