As mercadorias estão presas há dias por causa da greve dos policiais federais. Ainda cabe recurso.
A importadora havia requerido a liberação imediata das mercadorias que já se encontram no país, paralisadas nos galpões de armazenagem. Pediu também a liberação automática do desembaraço aduaneiro de produtos importados “caso não haja despacho aduaneiro e conferência aduaneira em até 24 horas após a entrega da Declaração de Importação”.
O recurso foi baseado na vista do Inciso XXI dor artigo 5º da Constituição Federal e da Assembléia Geral Extraordinária, que permitiu que a Abimed tomasse medidas para a continuidade das importações mesmo com o início da greve de autoridades fiscais da Receita Federal de portos, aeroportos e fronteiras.
Afirmou também que os equipamentos e suprimentos médico-hospitalares não são fabricados no país, por demandarem alta tecnologia, e que são revendidos essencialmente para hemocentros, hospitais, clínicas e laboratórios clínicos.
A juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar parcial à associação. “Muito embora a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VII, assegure ao servidor público civil o direito de greve, tenho que os casos urgentes devem ser atendidos, sob pena da transferência total aos particulares dos ônus da greve dos agentes públicos”, disse a juíza.
Segundo Carla Rister, os produtos corriam o risco de estragar por não estarem armazenados de forma adequada. Determinou, assim, “o imediato desembaraço das mercadorias, ressalvada a possibilidade de a fiscalização proceder às conferências física e documental que entender cabíveis, bem como exigir os tributos eventualmente incidentes”.