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9ª Câmara Cível admite cobrança de direitos autorais por shows, ao vivo, com grupos musicais

Foi confirmada a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para cobrar direitos autorais de entidade que realizou baile, com fins lucrativos, com apresentação, ao vivo, dos conjuntos autores das obras musicais.

Foi confirmada a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para cobrar direitos autorais de entidade que realizou baile, com fins lucrativos, com apresentação, ao vivo, dos conjuntos autores das obras musicais. Pela execução de músicas pelos grupos “Os Monarcas”, “Pala Velho” e Tradição”, o Centro de Tradições Gaúchas Lalau Miranda, de Passo Fundo, deve pagar ao ECAD R$ 3.743,59. O valor será acrescido de correção monetária pelo IGP-M e de juros legais. A decisão, por maioria, é da 9ª Câmara Cível do TJRS.
O CTG interpôs recurso de apelação ao TJ contra a sentença que julgou procedente a ação de cobrança movida pelo ECAD. O escritório fiscalizador lançou o débito, considerando a ausência de prévia autorização dos titulares dos direitos autorais para apresentação, ao vivo, dos grupos de músicas gauchescas.
[b]Previsão legal
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A relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, destacou que o ECAD foi organizado pelas associações de titulares de direitos autorais, nos moldes do art. 99 da Lei nº 9.610/98, que regulamenta a matéria. O escritório, disse, tem a incumbência de arrecadar e distribuir os direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais, de fonogramas e de obras audiovisuais. “Possuindo também, por expressa previsão legal, atividade fiscalizatória.”
Reconheceu que o cálculo do débito atribuído ao CTG atendeu as regras dispostas no Regulamento de Arrecadação do ECAD. Afirmou que o apelante, na condição de usuário de obras musicais, promoveu eventos ao vivo, deixando de recolher os valores a título de direitos autorais, apesar de notificado e advertido. “Não há outro veredicto que não o de reconhecer sua obrigação de pagar o reivindicado pelo autor.”

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