Marcado para o próximo domingo, o concurso público para tabeliães organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio está ameaçado de não acontecer. Como Ancelmo Góis adiantou ontem, em sua coluna no GLOBO, o presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, impetrou mandado de segurança para suspender o concurso por violação da legislação e da Constituição estadual. Segundo ele, o artigo 77 da Constituição do estado determina a obrigatoriedade da participação de um representante da OAB em concursos públicos que envolvam a carreira de direito. Ele explicou que a OAB chegou a indicar um conselheiro, mas que este não foi chamado a participar da elaboração das provas e, por isto, se afastou.
Falando em nome do TJ, o juiz Eduardo Gusmão de Brito Neto disse que as provas são elaboradas por uma banca de quatro desembargadores:
— Os representantes da OAB são chamados para analisar os critérios de correção e julgar os recursos — argumentou Brito Neto, acrescentando que estas regras foram elaboradas pelo Conselho de Magistratura e que o edital do concurso já havia sido publicado em jornais de grande circulação. — As regras sempre estiveram lá, e as administrações anteriores sempre entenderam que não havia necessidade da participação da Ordem. Nós apenas seguimos o que vinha sendo feito.
Até que haja uma decisão sobre o recurso da OAB, fica mantida a data do concurso.