A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou à Secretaria Municipal de Planejamento e à Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de João Pessoa a suspensão do edital de concorrência nº 04/2003 para a contratação de obras de infra-estrutura urbana orçadas em mais de R$ 70 milhões.
O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, acatou parecer do Ministério Público, apontando, entre outras irregularidades, a má redação do edital, indefinições do objeto da licitação e o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal que exige disponibilidade de recursos financeiros (não comprovada) para a execução das obras.
Acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, a 1ª Câmara do TCE entendeu que o edital em questão continha exigências abusivas e sem amparo legal capazes de restringir a participação de potenciais licitantes.
Também foi detectada a ausência do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que avaliaria a repercussão de projetos de engenharia programados para trechos à margem do Rio Jaguaribe.
Outro entendimento foi o de que o edital 04/2003 não oferecia respostas para questões simples: 1) que escolas ou equipamentos de saúde vão ser construídos, restaurados ou ampliados; 2) quais calçadas vão receber concreto; 3) quais ruas serão beneficiadas com obras de saneamento.
A análise decorreu da Resolução nº 06/2002, do TCE, que obriga organismos das três esferas de poder no Estado a submeter editais de concorrência ao exame prévio da Corte.