seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Terceirização judicial: Assessores e estagiários

O Judiciário brasileiro tem vivenciado um aumento exorbitante no ajuizamento de ações. Tão grande é quantidade de novas demandas, a cada ano, que elas já comprometem a própria atividade jurisdicional. Apenas para exemplificar, segundo dados não tão recentes do Tribunal de Justiça, somente no RS já são mais de 4 milhões de ações para uma população de cerca de 9 milhões de habitantes, fato que é atribuído à cultura e politização do gaúcho.

Por conta de tal situação, inúmeras tem sido as providências administrativas adotadas, objetivando dar maior celeridade aos processos, isso porque as modificações implementadas na legislação processual não têm apresentado os resultados desejados.

Consequência disso, os processos, a cada dia, se acumulam nos escaninhos e prateleiras do Judiciário. Em algumas varas judiciais do RS chega-se ao número absurdo de mais de 20 mil ações em andamento, tornando desumana a atividade jurisdicional. Diante de tal quadro, os tribunais acabam tendo que buscar outras soluções.

Nesse sentido, tem sido frequente a criação de cargos de assessoria aos juízes, objetivando permitir que estes possam dar conta desse grande volume de demandas. Todavia, o dia a dia forense tem mostrado aos operadores do Direito que muitos desses assessores extrapolado suas funções. Em verdade, o que se tem observado é uma verdadeira terceirização na Justiça, na medida em que magistrados delegam aos assessores e, inclusive, a estagiários, dentre outras tarefas, a de julgar as ações.

Os relatos e manifestações recentes a respeito do que Lênio Streck denomina de “estagiariocracia” mostra tratar-se de um procedimento, desde há muito, habitual no Judiciário nacional. E o mais pernicioso nessa prática, desconhecida por grande parte da população, é que ela põe por terra uma das principais características da atividade jurisdicional que é a de ser realizada por terceiro imparcial.

Mais: não bastasse o fato de a ação estar sendo julgada por alguém despreparado para tal mister e cujo nome é desconhecido aos advogados (pode ser até um desafeto ou amigo íntimo de alguma das partes), o que comumente se vê são decisões absurdas que comprometem a qualidade da jurisdição.

E esse arremedo de solução, conveniente para os tribunais na medida em que é mais barato admitir assessores ao invés de mais juízes, acaba acarretando um efeito contrário ao pretendido, pois é fato gerador de mais e mais recursos.

Muito embora as decisões devam passar pelo crivo do magistrado, como já referiu o ministro Ari Pargendler, do STJ, “os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler”.

E o que mais surpreende é que muitos profissionais do Direito já encaram tal prática com naturalidade. E, pior: são poucas as vozes que combatem essa excrescência.

————-

flavio.silveira@via-rs.net

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor