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O legado do ministro Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa (foto) vai deixar um legado de que não basta que todos sejam iguais perante a lei, mas que a lei seja igual para todos.

Ensinou que o Brasil não deve discriminar seus cidadãos que não têm poder, dinheiro nem prestígio político, mas que os meliantes de organizações políticas criminosas ou de poder econômico fossem também alcançados pela ação da justiça.

No Brasil se rouba dinheiro público e seus protagonistas ainda se acham perseguidos, como se os culpados fossem os cidadãos brasileiros ou a mídia por denunciar os malfeitos; e no final todos pousam de inocentes, injustiçados e incompreendidos.

Nesse teatro mambembe, típico de guia eleitoral, a realidade é outra; a prosperidade temporal durante mandatos políticos ou de campanha eleitorais com o negócio do voto, dinheiro que não é de filantropia, mas do erário que banca o caixa dois.

Só aqueles comprometidos com as organizações criminosas ou delas se favorecem, é que questionam a postura ética, de independência e de compromisso do ministro Barbosa com aplicação da justiça.

O cidadão do povo, honesto e que só quer para si o que for adquirido com fruto do seu suor e trabalho honesto, que é a imensa maioria dos brasileiros, só tem que aplaudir o ministro Joaquim Barbosa.

Se ele é não simpático ou engraçado não interessa, pois a gestão pública não é uma passarela para concurso de simpatia, moda ou beleza, o que se deseja é um magistrado de mãos limpas, mas fortes contra os grandes, e não aquele aparentemente moderado, intelectualizado e agradável, que diz não gostar de tumultos ou notariedade.

Quando o réu é rico ou poderoso, não faltam defensores graciosos com teses criativas só para casos específicos com aquela moldura, depois, o precedente não vale mais.

Se não fossem o ministro Joaquim Barbosa, que condutou com pulso forte o a ação penal 470 (mensalão), este processo teria sido desmembrado e ninguém seria punido, pois seriam agraciados com a prescrição.

No caso do trabalho externo, está no art. 37 da Lei de Execução Penal que 1/6 da pena é da condenação, e há precedentes do STF neste sentido, no caso de PC Farias, idêntico, até por envolver desvio de dinheiro público, então, se o Supremo quiser declarar que aquele dispositivo não vale é porque quer ser tolerante com os reeducandos e aproveitar para mudar o que já decidiu o seu plenário no passado recente.

Enfim, fazer aplicar as leis penais neste país contra réu rico é tarefa difícil, mas fácil contra os réus pobres.

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