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A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA

Ab initio, é preciso definir, no bojo do processo legislativo brasileiro, previsto pelos artigos 59 e seguintes da Constituição Federal, o que se entende por Lei Complementar.
O Poder Legislativo, elencado entre a tripartição dos Poderes proposta por Montesquieu, é aquele que tem por função precípua normatizar, ou legislar, no âmbito nacional ou subnacional. Leis aqui em sentido lato, compreendendo Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
De acordo com o Princípio da Hierarquia das Leis, preconizado por Hans Kelsen, onde as leis estariam materialmente dispostas numa pirâmide, assim no ápice desta pirâmide estaria a norma constitucional, dando validade a todas as outras normas infraconstitucionais.