seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Vitória dos shoppings: furtos em estacionamentos públicos não geram responsabilidades

STJ decide que furtos ou danos em veículos ocorridos em estacionamentos públicos não podem ser cobrados dos centros comerciais.

Os Shoppings ganharam novo round na disputa contra o comércio de rua. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que furtos ou danos em veículos em estacionamentos públicos não podem ser cobrados dos centros comerciais. O órgão acolheu recurso de um shopping de Brasília contra cliente que ganhara em primeira instância o direito de indenização por furto ocorrido na área externa. O tribunal também reforçou entendimento de que, dentro dos estabelecimentos, a responsabilidade é das empresas. A iniciativa pode dar a consumidores sensação maior de segurança ao optar por compras nas áreas privadas.
 
A decisão da Quarta Turma do STJ foi favorável ao Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central de Brasília. Um cliente que teve sua moto furtada em estacionamento próximo requereu indenização na Justiça e chegou a ganhar ação no Tribunal do Distrito Federal, mas o estabelecimento recorreu.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que há jurisprudência no tribunal sobre o assunto. Segundo a Súmula 130 do STJ, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. A responsabilidade é clara, mas não inclui áreas públicas. O cliente da capital federal alegou que a proximidade com estacionamento público seria chamariz para o shopping.
O ministro destacou também o fato de que estacionamentos públicos podem ser utilizados por clientes do shopping e de outras lojas, o que tiraria a exclusividade do centro de compras pelo espaço. Na prática, deixou claro que clientes de lojas de rua não estão sujeitos à mesma proteção dos que vão aos shoppings. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) não comentou o episódio.
Na rua, não há garantia de ressarcimento
No Rio, consumidores que param seus carros em estacionamentos públicos, mesmo que paguem pelo uso da vaga, não têm qualquer garantia de ressarcimento em caso de furto ou dano. Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, o pagamento pelo Rio Rotativo é uma forma de ordenamento das vagas da cidade e contribuição pelo uso do espaço público. No próprio bilhete entregue ao motorista, há aviso sobre isso. A segurança, como em qualquer lugar público, fica a cardo da polícia.
Já quem estaciona dentro dos shoppings é obrigado a pagar o valor que o centro cobrar. Apesar de terem sido aprovadas leis estaduais que dão gratuidade de acordo com as compras ou tempo de permanência, a Justiça as derrubou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ