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Universitário que desistir de curso poderá ter dinheiro de volta

Maurício Trindade argumenta ser comum as universidades efetuarem as matrículas antes da realização de exames vestibulares em outras faculdades.

 
Maurício Trindade: aluno não pode ser coagido a fazer pagamento antecipado.O Projeto de Lei 6234/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), obriga as instituições de ensino superior a devolverem ao aluno o valor da matrícula, caso ele desista do curso até o dia de início das aulas. Segundo a proposta, a faculdade poderá cobrar apenas a taxa de administração, que não poderá ser superior a 10% do valor pago pela matrícula.
Maurício Trindade argumenta ser comum as universidades efetuarem as matrículas antes da realização de exames vestibulares em outras faculdades. Nesse caso, afirma, exigem o pagamento equivalente a uma mensalidade. Porém, como lembra o deputado, muitas vezes o estudante já matriculado em uma determinada universidade é aprovado depois em outra instituição e opta por ela.
“O aluno não pode ser coagido, como ocorre atualmente, a pagar antecipadamente para garantir a sua vaga”, sustenta.
O deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê o ressarcimento de valores pagos por serviços que o consumidor não vier a utilizar. Segundo ele, esse direito deve ser estendido aos universitários.
 

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