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Tribunal de Justiça suspende feriado da Consciência Negra em Cariacica (ES)

Em sessão do Pleno, os desembargadores do Tribunal de Justiça suspenderam, em decisão liminar, a lei do município de Cariacica, que estabelecia o dia 20 de novembro como feriado municipal.

Em sessão do Pleno, os desembargadores do Tribunal de Justiça suspenderam, em decisão liminar, a lei do município de Cariacica, que estabelecia o dia 20 de novembro como feriado municipal.
Os magistrados entenderam que, de acordo com a Constituição Federal, apenas a União pode legislar sobre feriados civis.  De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Roberto Mignone, a Constituição estabelece que municípios podem decidir apenas sobre os feriados religiosos, o que não é caso do dia 20 de novembro, quando se comemora o dia da Consciência Negra.
Segundo a Constituição, os feriados civis só podem ser decididos por lei federal. “O princípio federativo deve ser respeitado como parâmetro idôneo. Os municípios só podem decretar feriado na data de comemoração de seu centenário e em datas de caráter religioso, de acordo com a Constituição Federal”, destacou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Pleno. Por se tratar de uma liminar, o mérito do recurso que suspende o feriado ainda deve ser julgado pelo Pleno.
A decisão chegou à prefeitura às 17h40 desta quinta-feira. Por ser inviável avisar a todos os setores públicos da mudança e, considerando as atividades comemorativas já programadas para o dia, a prefeitura decretou ponto facultativo para os servidores. Apenas os serviços essenciais vão funcionar. Algumas instituições – como a Faculdade PIO XII e as escolas do município – e lojas vão fechar às portas, porque já haviam se programado para a data.

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