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Tribunal de Justiça condena juiz que “sumiu” de Comarca

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o juiz Marco Antônio Canavarros dos Santos à pena de censura, que é a proibição de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

A punição foi aplicada pelo fato de o magistrado, que atua na Comarca de São Félix do Araguaia (1.200 km a Nordeste de Cuiabá), ter se ausentado de suas funções por quatro dias, em 2011, sem a permissão da Corregedoria Geral de Justiça.

No Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Canavarros, ele também foi acusado, pela advogada Daniele Caetano de Brito, de ter adiado audiência injustificadamente e de ter deixado um processo parado por 20 meses. No entanto, foi absolvido dessas duas acusações.

Segundo os autos, Canavarros teria recebido permissão para se ausentar da comarca de 11 a 16 de junho de 2011, devido à participação em um curso de capacitação ministrado em Cuiabá.

Porém, o magistrado só voltou a São Félix do Araguaia no dia 20 de junho, quatro dias depois, sem enviar qualquer justificativa ao tribunal.

Em sua defesa, ele alegou que seu veículo havia sofrido problemas mecânicos e, por isso, teve que aguardar na Capital até que fosse realizada a substituição de peça defeituosa.

Divergências

A relatora do PAD, desembargadora Marilsen Andrade Addario, entendeu que Canavarros errou em não avisar à corregedoria sobre o fato e votou por aplicar a pena de advertência. O voto foi acompanhado por outros oito desembargadores.

Já o desembargador José Zuquim Nogueira decidiu por aplicar a pena de censura, voto corroborado pelo presidente do TJ, Orlando Perri.

Perri ressaltou que, em sua gestão como corregedor-geral de Justiça, de 2007 a 2009, advertiu Canavarros em duas ocasiões “por baixa produtividade”

“Meu sucessor, desembargador Manoel Ornellas, também abriu procedimento contra esse mesmo magistrado. As reclamações foram arquivadas. E, agora, essa situação volta a acontecer”, disse Perri.

Outro que se manifestou pela pena de censura foi o desembargador Luiz Carlos da Costa, que não poupou críticas à conduta de Canavarros.

“Ele é descompromissado ao extremo, não tem comprometimento com o Poder Judiciário. O magistrado não pode ficar batendo perna fora da sua comarca, ou aguenta o tranco ou peça exoneração. A magistratura é uma renúncia, quem não está disposto a renunciar a muitas coisas que é dado a outras profissões, peça exoneração. Imagina a situação do jurisdicionado que depende da honradez do magistrado, estará entregue àss traças”, afirmou.

O voto de Zuquim Nogueira foi acompanhado por 12 desembargadores e a pena de censura prevaleceu

DO MIDIAJUR/MÍDIA NEWS

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