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TRF/1.ª autoriza prosseguimento do concurso para o cargo de advogado da União

O desembargador federal Souza Prudente, no exercício da presidência do TRF da 1.ª Região, suspendeu liminar da 1.ª instância para autorizar o prosseguimento do concurso público, com realização das demais etapas, para o cargo de advogado da União,

O desembargador federal Souza Prudente, no exercício da presidência do TRF da 1.ª Região, suspendeu liminar da 1.ª instância para autorizar o prosseguimento do concurso público, com realização das demais etapas, para o cargo de advogado da União, regulado pelo Edital n.º 38/2009.
 
O Ministério Público Federal investiga supostas irregularidades na anulação do item 2.3 da prova P4 do concurso em questão.
 
O relator, ao decidir, entendeu que no presente caso há os pressupostos legais autorizadores da suspensão de segurança. Explicou que a plausibilidade do presente recurso se dá por se vislumbrar a lesão à ordem pública, na modalidade da ordem administrativa, na medida em que a suspensão do concurso intensificará a insuficiência no quadro de advogados da União, cargo relevante para a proteção e defesa do interesse público.
 
O relator enfatizou que a continuidade do concurso não tolhe nem inibe a atuação do Ministério Público no inquérito civil que visa apurar as supostas irregularidades, como havia entendido o juiz de 1.º grau. As investigações podem e devem continuar, de acordo com o que pontuou o desembargador do TRF, nos trâmites normais, pois importante é esclarecer fatos relativos a uma representação que foi oferecida ao MPF envolvendo um concurso para provimento de cargo público de alta relevância. Ademais, conforme lembrou o magistrado, caso no final do inquérito seja apurada alguma irregularidade, as partes poderão ingressar com ações visando à proteção de seus direitos.

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