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TJDFT autoriza BRB a receber depósitos judiciais durante a greve bancária

A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou a Portaria GC N. 87, de 4 de outubro de 2010, dispondo sobre a realização de depósitos judiciais durante a greve bancária iniciada no último dia 29 de setembro.

 
A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou a [url=http://www.tjdft.jus.br/trib/publ/publOf/documentos_word/portarias_gc_word/2010/PTGC_87_10.doc]Portaria GC N. 87[/url], de 4 de outubro de 2010, dispondo sobre a realização de depósitos judiciais durante a greve bancária iniciada no último dia 29 de setembro.
A Corregedoria autorizou, em caráter excepcional e temporário, o recebimento dos depósitos judiciais pelo Banco de Brasília – BRB, uma vez que entre os bancos conveniados com o TJDFT somente os empregados do BRB não aderiram à greve da categoria.
A medida foi tomada diante da impossibilidade de recolhimento dos depósitos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, em virtude do movimento paredista. A autorização para recolhimento pelo BRB será mantida até que as instituições bancárias voltem a funcionar normalmente.
A Portaria determina, ainda, que não será autorizada compensação posterior dos depósitos judiciais, ao final da greve, entre os bancos que aderiram ao movimento.

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