Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma liminar – concedida pelo juiz Márcio Braga, da 31ª Vara Cível de Salvador – que impedia ojornal baiano A Tarde de publicar reportagens sobre o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha.
Investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de venda de sentenças, Cunha entrou com uma ação contra o jornal em julho, e teve seu pedido aceito em primeira instância. Na decisão, o juiz Márcio Braga se baseou no artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece sigilo sobre sindicâncias contra magistrados.
No entanto, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do TJ-BA, entendeu que, segundo o artigo 220 da Constituição, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Segundo a Agência Estado, ela considerou que a falta de condenação em processos judiciais não impede a veiculação de informações sobre nenhum cidadão, “principalmente os que exercem cargos públicos”.