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TJ-MS libera valor de indenização de pendenga jurídica que perdura por 22 anos

A disputa envolve crédito atualizado no valor de R$ 2,8 milhões, resultado de ação indenizatória movida em 1991

Uma ação judicial iniciada há 22 anos, com trânsito em julgado em 2005 e que até hoje não teve a sua sentença cumprida, continua mobilizando a máquina judiciária. Esse é mais um exemplo do prejuízo suportado pelo Poder Judiciário, pela sociedade e pela parte vitoriosa por conta de recursos protelatórios – em muitos casos, incabíveis – de que se valem litigantes inconformados com a derrota processual. Neste caso, que envolve indenização pela posse indevida de uma área de terras, o que já era para ser fato consumado transformou-se em um típico caso de insegurança jurídica.

A disputa envolve crédito atualizado no valor de R$ 2,8 milhões, resultado de ação indenizatória movida em 1991 pelo produtor rural Pedro Paulo Figueiró contra a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, representada por seu presidente Eduardo Fontoura de Freitas. De acordo com os autos, o demandante requereu em juízo indenização pela perda de uma área de terras que passou a ser ocupada pela entidade.

Em 1999, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques deu ganho de causa a Pedro Paulo Figueiró. A Sociedade Miguel Couto recorreu da decisão, mas em 2005 o Tribunal de Justiça manteve a sentença condenatória. Em 27 de abril do mesmo ano, como não foram interpostos novos recursos, a ação transitou em julgado. Nos dois anos seguintes, período em que por lei a entidade poderia ter ajuizado Ação Rescisória para tentar anular a sentença, nenhuma iniciativa foi tomada nesse sentido.

No final de  2005, e já após o trânsito em julgado da ação indenizatória, Pedro Paulo Figueiró contratou o advogado Fernando Peró para que este ajuizasse a Ação de Execução da sentença. Em 2011, cansado de esperar pela efetividade do Poder Judiciário, o produtor rural ofereceu o crédito a seu advogado Fernando Peró, que por não ter interesse na aquisição, indicou Leonardo Leite Campos, advogado este que jamais havia defendido Pedro Paulo Figueiró em qualquer demanda, ao contrário do que vem sendo divulgado por segmento da mídia campo-grandense.

Para evitar que uma área de terras pertencente à Sociedade Miguel Couto fosse leiloada pela Justiça para garantir o pagamento da dívida, Eduardo Fontoura ajuizou três ações de exceção de pré-executividade, tendo sido todas elas rejeitadas. A última medida – a quarta – foi uma ação de Embargos de Terceiros, na qual alegou que o imóvel penhorado abrigava um orfanato.

O juiz titular da causa designou um oficial de Justiça para que este fosse até o imóvel e verificasse se a afirmação era verdadeira. No local ele constatou que não existia nenhum orfanato, pois este havia sido desativado no ano de 2007. Por conta disso, outra alternativa não restou a Eduardo Fontoura senão a de promover o pagamento da dívida, no valor de R$ 2,8 milhões. Efetuado o pagamento, o leilão foi suspenso.

Após o pagamento da dívida, cujo numerário ficou depositado na conta única do Poder Judiciário, para tentar evitar que Leonardo Leite Campos levantasse a quantia, Eduardo Fontoura buscou dois caminhos: o primeiro foi o ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade de Sentença – na clara tentativa de reverter a perda do prazo para a Ação Rescisória – e o segundo, procurar a imprensa para denunciar o que classificou como “tentativa de se lapidar o patrimônio da Sociedade Miguel Couto”.

“Na verdade, trata-se de pura protelação. O que ele tenta agora é rediscutir toda a matéria constante da Ação Indenizatória, cujo trânsito em julgado ocorreu ainda em 2005”, explicou o advogado Fernando Peró, que rechaçou com veemência as insinuações segundo as quais o também advogado Leonardo Leite Campos, pelo fato de ser filho de um desembargador aposentado, estaria sendo beneficiado na questão. “Está em discussão um crédito reconhecido pelo Judiciário e pelo próprio devedor, que inclusive já efetuou o pagamento da dívida”, esclareceu.

A Ação Declaratória de Nulidade de Sentença, com pedido de bloqueio do dinheiro para que o mesmo não fosse sacado, foi indeferida liminarmente pela Justiça em primeira instância. Eduardo Fontoura recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador Rubens Bossay determinou o bloqueio dos R$ 2,8 milhões, cujos efeitos foram estendidos também aos advogados do escritório Campos e Peró, que não possuem qualquer relação com as causas.

Alguns dias depois, nova decisão, desta vez do desembargador Oswaldo Rodrigues de Mello, liberou os recursos, que foram sacados da conta única do TJ.

Os advogados da Sociedade Miguel Couto recorreram novamente e obtiveram do desembargador Julizar Barbosa Trindade novo bloqueio do dinheiro. A decisão, no entanto, perdeu o objeto, uma vez que os recursos já tinham sido sacados, com a emissão de nota promissória em garantia, acostada nos autos. A decisão está hoje nas mãos do desembargador Marco André Hanson, que pediu vista do processo.

Conheça o histórico da disputa judicial

1991 – Pedro Paulo Figueiró ajuiza Ação Indenizatória contra a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante.

1999 – O juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques acata o pedido e dá ganho de causa a Pedro Paulo Figueiró. Sociedade Miguel Couto recorre ao Tribunal de Justiça e o desembargador Joenildo de Souza Chaves mantém a decisão condenatória.

2005 – Como a Sociedade Miguel Couto não interpõe nenhum outro recurso, fica estabelecido o trânsito em julgado da ação em abril. Em setembro o advogado Fernando Peró é contratado por Pedro Paulo para ajuizar a Ação de Execução da sentença.

2007 – Encerra-se o prazo previsto em lei para que a Sociedade Miguel Couto tente reverter a decisão por meio de Ação Rescisória. O prazo é de dois anos, de acordo com o Código de Processo Civil.

2011 – O advogado Leonardo Leite Campos adquire o crédito de Pedro Paulo Figueiró.

2012 – O juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques marca para o dia 21 de novembro leilão de imóvel da Sociedade Miguel Couto para que com o dinheiro da venda a dívida seja quitada. A entidade entra com quatro recursos e todos são indeferidos. Sem outra alternativa, finalmente a dívida é paga pela instituição. O dinheiro é depositado na conta única do TJ.

2013 – Sociedade Miguel Couto ajuiza Ação Declaratória de Nulidade de Sentença para que o dinheiro não seja sacado. A Justiça, em primeiro grau, indefere liminarmente o pedido. Em análise de recurso o desembargador Rubens Bossay bloqueia os recursos. Dias depois, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Mello autoriza o saque, que é efetuado. Outro desembargador, Julizar Barbosa Trindade, em novo recurso da Sociedade Miguel Couto, bloqueia novamente os recursos, mas em virtude de já ter ocorrido saque, a decisão é prejudicada pela perda de objeto. O desembargador Marco André Hanson pede vista do processo. Sua decisão deve ser proferida nesta semana.

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